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    - Saiba como solicitar suas documentações militares
    Orientações gerais sobre documentações militares requeridas pelo pessoal da Reseva
    - Identidade de Oficial R/2:
    A carteira de Idt de Of R/2 é fornecida pela Região Militar, renovável a cada 5 anos (para os maiores de 45 anos de idade a carteira de identidade terá validade indeterminada).
    Você deve dirigir-se ao Setor de Identificação da 7ª RM (ou RM mais perto do seu atual domicílio), preencher o formulário que eles fornecem e entregar a documentação abaixo (cópias):
    01 - Certidão de nascimento ou casamento;
    02 - Idt. Civil;
    03 - Folha de alterações que publicou a Inclusão no EB (data de incorporação);
    04 - Comprovante do Fator Rh;
    05 - CPF (opcionais PIS/PASEP, Tit Eleitor, CNH);
    06 - Carta Patente (se Of R/2) ou Certif de Situação Militar (se Asp Of R/2);
    07 - 01 foto 3x4 de paletó escuro e fundo branco;
    08 - Comprovante de indenização da carteira de idt. (R$ 8,00) - efetuado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU) - para obter a GRU acessar https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e colocar o seguintes dados: UG 167194, Gestão 00001, Código de Recolhimento 22686-6, valor R$ 8,00;

    Se for 2ª via, levar a Carteira de Identidade Militar anterior, ou Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo.
    Se já possuir cadastro com escaneamento de impressão digital na 7ª RM, basta levar apenas Carteira de Identidade Militar anterior e Comprovante de indenização do Banco do Brasil.
    Dúvidas, entrar em contato direto com o Setor responsável, pelo: (81) 2129-6254
    O horário de atendimento:
    2af a 5af, das 9h às 11h / das 13h30 às 15h30.
    [Dez e Jan: 2af, das 13h às 17h / 3af a 6af, das 7h às 11h]



    - Folhas de Alterações do período de formação no CPOR:
    O requerente deve comparecer à Secretaria do OFOR (CPOR ou NPOR) com a cópia da identidade e lá preencher um requerimento para que seja fornecida cópia das Alterações autenticadas e só assim levar ao Gabinete de Identificação da Região Militar. O prazo para entrega das alterações varia de acordo com o volume de trabalho pois muitos têm requerido esse e outros documentos, e é claro que será respeitada sua ordem de entrada da documentação.


    - Certidão de Tempo de Serviço Militar, para que se complemente tempo para aposentadoria:
    O procedimento é o mesmo, tanto na documentação como no tempo de entrega. Salienta-se aqui que até dezembro de 1966, data de entrada em vigor da Lei do Serviço Militar, o tempo era contado dia-a-dia, ao passo que após essa data o cálculo passou a ser feito pela carga horária prevista no PGE expedido pela DFA (Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento, hoje DESMil - Diretoria de Ensino Superior Militar). O tempo de serviço sofrerá uma variação pois essa carga horária não é fixa, podendo ser tanto de 03 meses e 26 dias como até de 06 meses e 24 dias, por exemplo. Existe ainda um fator impeditivo para contagem desse tempo de formação que seria o fato do requerente não ter concluído a formação, como por exemplo ter sido expulso, ou desligado por motivo de saúde. Caso o requerente tenha feito estágio após a formação (EI - Estágio de Instrução) em organização militar, seria bom que o requerente tivesse as cópias autenticadas das alterações desse período para compor a certidão de mais tempo. Caso o requerente eseteja em município que não seja o do OFOR, este poderá comparecer a qualquer organização militar e fazer o memso requerimento. Vale lembrar que o quanto antes seja feita essa solicitação menor será o tempo de entrega.

    Última atualização (Seg, 01 de Dezembro de 2014 01:45)

     
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